São Paulo, 04 de Novembro de 2026
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Alíquota do Simples Nacional segue indefinida a menos de 20 dias para fim do prazo da escolha

Empresas têm até o dia 30 para definir se farão parte do regime e formas de recolhimento do IBS e da CBS

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Brasil 61

Alíquota do Simples Nacional segue indefinida a menos de 20 dias para fim do prazo da escolha
Foto: Iano Andrade/CNI|Créditos: Brasil 61

Empresas optantes ou que desejam ingressar no Simples Nacional têm até o dia 30 de setembro para se posicionar sobre o regime tributário de 2027. Um dos principais entraves para a tomada de decisão dos gestores e cumprimento do prazo, aberto em 1º de setembro, persiste: a ausência de uma alíquota definitiva para os novos tributos que incidem no enquadramento.

Em julho, o Comitê Gestor do IBS (CGIBS) passou a trabalhar, para fins exclusivamente de projeção, com uma alíquota conjunta estimada de 27,91% — sendo 18,70% de IBS e 9,21% de CBS —, percentual que já supera a referência de 26,5% prevista em lei para a soma dos dois tributos.

A definição é cobrada há meses por entidades empresariais, como a Confederação das Associações Comerciais e Empresariais do Brasil (CACB) e a Associação Comercial de São Paulo (ACSP). No período de testes deste ano foi definido 0,9% para a CBS e 0,1% do IBS, sem recolhimento efetivo para quem cumpre as obrigações acessórias. A partir de 2027, a CBS passa a ter cobrança efetiva, enquanto o IBS permanece inicialmente em 0,1%.

Contra o tempo

As companhias que ainda não são optantes pelo Simples Nacional e querem ingressar no regime em 2027 precisam formalizar a intenção em menos de 20 dias, com efeitos a partir de 1º de janeiro do ano seguinte. Até este ano, a decisão deveria ser tomada em janeiro do ano fiscal vigente, o que acaba reduzindo a margem de planejamento das empresas na transição para o novo sistema tributário. 

Já as que estão no regime não precisam fazer nova opção para continuar nele, mas têm até o fim do mês para decidir como vão recolher os dois novos tributos da Reforma Tributária: a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). Os gestores podem escolher entre o modelo "puro", em que os dois tributos seguem na guia única do Simples, ou o "híbrido", em que são recolhidos separadamente, pelo regime regular.

Paralelamente, tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei Complementar 108/2021, que atualiza os limites de faturamento do Simples Nacional e do Microempreendedor Individual (MEI). Atualmente, o teto anual é de R$ 81 mil para o MEI, R$ 360 mil para microempresas e R$ 4,8 milhões para empresas de pequeno porte — valores que, segundo entidades do setor, estão defasados há mais de 8 anos em relação à inflação e ao aumento de custos.

O texto em discussão prevê elevar o limite do MEI para R$ 110 mil em 2026 e R$ 140 mil a partir de 2027. A CACB pressiona para que a atualização também alcance as demais faixas, com correção de cerca de 83% nos valores — o que levaria o teto das microempresas a aproximadamente R$ 869,4 mil e o das pequenas empresas a R$ 8,69 milhões. 

O principal impasse está no impacto fiscal da medida. Enquanto o reajuste para os microempreendedores individuais custaria R$ 8,1 bilhões até 2029, o Ministério da Fazenda estima que todo o pacote pode causar rombo de R$ 50 bilhões nas contas públicas.

Sem consenso entre Congresso e governo, a expectativa é de que a votação do PLP 108/2021 só avance depois das eleições de outubro — o que deixa o prazo de opção deste mês sem qualquer perspectiva de mudança tanto nos limites de faturamento quanto na alíquota definitiva do IBS e da CBS.

A CACB alerta que essa dupla indefinição — de limites e de alíquota — pode levar empresas a migrarem de regime tributário ou até a fechar as portas, num cenário em que o aumento nominal do faturamento, puxado pela própria inflação, nem sempre reflete crescimento real do negócio, mas pode ser suficiente para tirar a empresa do Simples Nacional.

IBS e CBS

O Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) — novos tributos criados pela Reforma Tributária do Consumo — compõem o Imposto sobre Valor Agregado (IVA-Dual). Eles já estão sendo recolhidos desde  1º de janeiro de 2026, mas ainda em período e alíquotas testes.

O IBS substitui dois tributos antigos: 

  • o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), de competência estadual, 
  • e o Imposto sobre Serviços (ISS), de âmbito municipal. 

A CBS substitui os seguintes impostos federais:

  • a contribuição para o Programa de Integração Social (PIS), e;
  • a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins).

Um dos últimos passos que faltam é em relação ao Imposto Seletivo (IS), que vai incidir sobre produtos e serviços prejudiciais à saúde e ao meio ambiente. A regulamentação está definida na Lei Complementar 214/25, mas as alíquotas, no entanto, dependem do envio de uma proposta pelo governo e aprovação pelo Congresso.

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