São Paulo, 04 de Novembro de 2026
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Procon-RJ orienta sobre danos em aparelhos por falta de luz

Os consumidores que tiveram prejuízos após a falta de energia provocada pelos fortes ventos registrados no estado do Rio de Janeiro, na última quarta-feira (29), estão sendo orientados pela Secretaria de Estado de Defesa do Consumidor (Sedcon) e o Pr

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Agência Brasil

Procon-RJ orienta sobre danos em aparelhos por falta de luz
Créditos: Agência Brasil

Os consumidores que tiveram prejuízos após a falta de energia provocada pelos fortes ventos registrados no estado do Rio de Janeiro, na última quarta-feira (29), estão sendo orientados pela Secretaria de Estado de Defesa do Consumidor (Sedcon) e o Procon.

Equipamentos danificados, alimentos perdidos por falta de refrigeração e outros prejuízos podem ser ressarcidos, conforme previsto no Código de Defesa do Consumidor e na regulamentação da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).

Caso um aparelho tenha sido danificado em razão da interrupção ou oscilação no fornecimento de energia, o consumidor deve registrar o pedido de ressarcimento junto à concessionária de energia, além de informar a data e o horário aproximado da ocorrência.

O consumidor deve identificar o equipamento danificado, informando marca, modelo e tempo de uso, se possível. Não descartar ou consertar o aparelho antes da análise da concessionária, salvo se houver autorização ou necessidade comprovada e guardar protocolos de atendimento, notas fiscais, laudos técnicos, orçamentos e demais documentos que possam comprovar o dano.

De acordo com a regulamentação da Aneel, o consumidor que sofrer danos em equipamentos em decorrência de falhas no fornecimento de energia elétrica pode solicitar ressarcimento diretamente à distribuidora responsável.

O consumidor tem até cinco anos para solicitar o ressarcimento. Após o registro do pedido, a concessionária deve realizar a verificação do equipamento em até um dia útil, quando se tratar de aparelhos utilizados para conservar alimentos perecíveis ou medicamentos, como geladeiras e freezers, e em até 10 dias para os demais equipamentos.

 Concluída a análise, a distribuidora deve informar o resultado ao consumidor em até 15 dias, quando a solicitação for feita nos primeiros 90 dias após o dano, ou em até 30 dias, nos demais casos. Caso o pedido seja aceito, o ressarcimento deverá ser realizado em até 20 dias, por meio de conserto, substituição do equipamento ou pagamento da indenização.

A Sedcon  e o Procon-RJ reforçam que consumidores que enfrentarem dificuldades para exercer seus direitos podem procurar os canais oficiais de atendimento do órgão para registrar reclamações e receber orientação sobre os procedimentos cabíveis.

Falta de luz 

No terceiro dia após o vendaval que atingiu o Rio, pouco menos de 40 mil clientes da concessionária Light continuavam sem energia.  Na quarta-feira (29), primeiro dia da ventania que atingiu mais de 105 km/h, no Aeroporto Internacional do Galeão, zona norte da cidade, aproximadamente 1,1 milhão de consumidores ficaram sem energia.

“Mais de 2 mil profissionais trabalham para reduzir número de clientes impactados pelo vendaval. As principais ocorrências de reconstrução da rede elétrica estão sendo executadas na Baixada Fluminense e zona oeste do Rio”, disse o superintendente da Light, Bruno Rodrigues.

Enel

A concessionária Enel informou que restabeleceu o serviço para 99% dos consumidores afetados pelo vendaval, restando cerca de 3,5 mil a 5 mil clientes sem luz, principalmente nas cidades de Niterói, Maricá e partes da Costa Verde, Angra dos Reis e Paraty. 

A concessionária informou que a demora no restabelecimento de energia nessas regiões deve-se principalmente à reconstrução de redes, postes caídos e remoção de grandes árvores.

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