São Paulo, 04 de Novembro de 2026
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INSS garante pagamento a mulheres afastadas do trabalho por violência doméstica

Parecer permite benefício por até seis meses após decisão judicial e dispensa nova perícia médica para seguradas do INSS

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Brasil 61

INSS garante pagamento a mulheres afastadas do trabalho por violência doméstica
Imagem: Reprodução / Rafael Carvalho / INSS|Créditos: Brasil 61

Mulheres vítimas de violência doméstica que precisarem se afastar do trabalho por determinação judicial poderão receber pagamento do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) por até seis meses. A medida foi estabelecida em parecer vinculante aprovado pelo governo federal e regulamenta decisão do Supremo Tribunal Federal (STF).

Com a nova orientação, a medida protetiva determinada pela Justiça será suficiente para garantir o pagamento às seguradas do Regime Geral de Previdência Social. Não será necessária uma nova perícia médica nem uma análise do INSS sobre a necessidade do afastamento. A autarquia deverá apenas verificar se a mulher possui a condição de segurada. 

A regra vale quando a Justiça determinar o afastamento do local de trabalho como medida protetiva prevista na Lei Maria da Penha. O período de afastamento pode chegar a seis meses, conforme o prazo definido na decisão judicial.

Para trabalhadoras com vínculo empregatício, os 15 primeiros dias de afastamento ficam sob responsabilidade do empregador. Depois desse período, o pagamento passa a ser custeado pelo INSS. Para seguradas que não possuem relação de emprego, como contribuintes individuais, facultativas e seguradas especiais, o benefício é pago integralmente pelo instituto.

O pagamento não exige período de carência, não há desconto de contribuição previdenciária sobre o valor recebido e o período de afastamento é contabilizado como tempo de contribuição para a aposentadoria. 

A medida também prevê atendimento prioritário e sigiloso às vítimas, inclusive pelos canais do Meu INSS. O Ministério da Previdência Social e o INSS devem regulamentar os procedimentos para esse tipo de pagamento.

Nos casos em que a mulher não é segurada da Previdência Social, o STF determinou que a prestação tenha natureza assistencial. Nessa situação, o pagamento deverá ser feito pelo estado, Distrito Federal ou município indicado pela Justiça.

O parecer também estabelece que o INSS poderá cobrar dos agressores, por meio de ação judicial, os valores pagos às vítimas. A medida busca evitar que a falta de renda seja mais um obstáculo para que mulheres vítimas de violência doméstica consigam se afastar do agressor e do ambiente de trabalho onde possam estar expostas.

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